

Equipe P&B
17 de fev. de 2022
A adequação à LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, entrou definitivamente na pauta de discussões das empresas e organizações neste novo ano.
Com os meios digitais tão fortes após o período pandêmico e, ao mesmo tempo, tantas ameaças aos dados armazenados, foi originado, também, uma maior conscientização em relação à importância de proteger e preservar a segurança das informações.
À vista de tais riscos que podem acarretar sérios problemas à sua empresa, o cumprimento da LGPD deve ser pensado como prioridade mesmo que aparente ser uma tarefa complicada, pois mostra-se necessário para evitar a exposição de privacidade.
Assim, a não adequação à LGPD pode acarretar penalidades à sua empresa, como por exemplo o bloqueio dos dados armazenados e, também, a aplicação de multas proporcionais à parte de seu faturamento.
Torna-se importante ressaltar que a não adequação à LGPD vem sendo diretamente ligada a outros prejuízos sofridos, como o vazamento e o sequestro de dados, ambos realizados por meio de ataques cibernéticos que comprometem a sua operação e funcionamento.
Ante essa situação, a tarefa de realizar a adequação à LGPD deve ser iniciada o quanto antes, pois a dinâmica de uso das informações armazenadas torna-se cada vez mais complexa para as empresas, seja com a sua aplicação para a análise de mercado ou, para o surgimento de novos produtos e serviços de acordo com a experiência do usuário, exigindo progressivamente um maior acompanhamento e investimento aos dados processados.
Portanto, fica evidenciada a importância da adequação à LGPD, para sempre identificar e gerir os riscos decorrentes dos meios digitais e, também, poder ser realizado o processo de adequação contínuo das relações empresariais com base na correta assessoria e direcionamento.